Na última terça-feira (8), atendendo aos termos da Recomendação expedida pelas promotoras de Justiça Ione Missae da Silva Nakamura (PJ Agrária de Santarém) e Lilian Regina Furtado Braga (PJ de Óbidos, em substituição), e reforçando um dos fundamentos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em face do Estado do Pará, a Prefeitura de Óbidos peticionou nos autos (processo n° 0816626-40.2018.8.14.0301), informando que rescindiu, unilateralmente, o Convênio de Cooperação Técnica n° 231/2017, celebrado com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
O convênio tinha por objeto a implantação, em ação conjunta, do Sistema Educacional Interativo (SEI), do Ensino Médio Presencial com Mediação Tecnológica, visando atender alunos concluintes do Ensino Fundamental das Comunidades Rurais onde não há oferta do Ensino Médio ou com demanda superior ao número de vagas oferecidas.
No documento, a Prefeitura de Óbidos também esclarece que a Seduc já tinha conhecimento, desde o dia 28/3/2018, de que aquele município não tinha mais interesse no SEI, e, que, portanto, Óbidos não deveria ter constado na lista de municípios informada ao juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belém, motivo pelo qual requereu a sua retirada, bem como de suas comunidades, da mencionada lista.
“O convênio tornou-se excessivamente oneroso para o município, uma vez que se teria que disponibilizar uma sala por turno nas escolas da Comunidade para o referido sistema, que no período matutino e vespertino já estão plenamente ocupadas por sua demanda do Ensino Fundamental, e por enfrentar percalços financeiros, não dispõe de recursos para construir ou dispor de espaço, além das demais obrigações”, esclarecem os advogados do município de Óbidos.
Entenda o caso
Em 16 de fevereiro deste ano, o Ministério Público do Estado, por intermédio dos promotores de justiça que integram o Grupo de Trabalho em Defesa da Educação e o Grupo de Trabalho "Conflitos Agrários e Fundiários no Pará", ingressou com ação civil pública (ACP), em face do Estado do Pará e da secretária de Estado de Educação, requerendo a declaração de nulidade por inconstitucionalidade, da Resolução n.° 202/2017, expedida pelo Conselho Estadual de Educação, que autoriza a implantação da modalidade educacional concebida pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) para expansão da oferta do ensino médio a populações do campo, denominada Sistema Educacional Interativo (SEI), com suspensão da implementação do plano do SEI.
Um dos fundamentos da ACP é a proibição da oneração do orçamento municipal com serviços educacionais de responsabilidade do Estado (ensino médio), pois tal atividade desatende norma constitucional prevista no artigo 211, §2°: “os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil”, densificada pela Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
A iniciativa do Município de Óbidos se alinha às razões de recomendação expedida aos municípios alvos do Plano de Implementação do SEI.
Para conhecimento dos termos da íntegra da recomendação, clique nos links abaixo.
Recomendação n.º 01/2018- MP/7ªPJ
Petição do Município de Óbidos
Texto e foto: CAO Cidadania
FONTE: MP-PA