O Ministério Público do Pará em Óbidos, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura do município, para instalação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), no prazo de seis meses, em local adequado e com o aparelhamento necessário para funcionar. O TAC foi assinado no dia 16 de julho, quando iniciou o prazo acordado.
Não há órgão de defesa do consumidor instalado em Óbidos, e as inúmeras demandas recebidas pelo MPPA de casos na área, levou a promotoria a instaurar procedimento para acompanhar a instalação. O TAC considera, dentre outros motivos, o Procon como “instrumento necessário à efetiva realização dos direitos do consumidor, e, consequentemente, meio de facilitação de acesso à justiça”.
Pelo TAC o município compromete-se a instalar o Procon em sua sede territorial e em local adequado, no prazo máximo de seis meses, e custear as despesas necessárias ao adequado funcionamento fazendo incluir na lei orçamentária anual dotação suficiente para garantir o compromisso.
Compromete-se a fornecer e contratar os funcionários necessários, sendo no mínimos: dois atendentes, um conciliador e um diretor. Os bens móveis necessários, como computadores, mesas e acesso à internet também devem ser garantidos.
No prazo de 90 dias, o Município de Óbidos deve implementar o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor, e cumprir o estabelecido na Lei 3.457, de 26/05/2008, que dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor (SMDC) institui a coordenadoria Municipal de Proteção e defesa do consumidor (Procon), o conselho Municipal de defesa do Consumidor (Condecon), institui o fundo Municipal de Proteção e Defesa do consumidor, e dá outras providências.
Em caso de descumprimento dos compromissos, o Município fica obrigado ao pagamento de diária no valor de R$ 3 mil, revertida em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Texto: Ascom MPPA