A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) publicou, nesta quarta-feira (28), no Diário Oficial do Estado, Instrução Normativa nº 21, disciplinando os procedimentos relativos à restituição e ao pagamento do complemento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, retido por substituição tributária, quando a base de cálculo for inferior ou superior à presumida.
A regulamentação tem base em parecer da Procuradoria Geral do Estado, PGE, referente a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal - STF, no Recurso Extraordinário RE 593.849/MG, que concluiu ser devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais, no regime de substituição tributária, quando a base de cálculo do imposto for inferior à presumida.
Com a medida, a Secretaria da Fazenda se prepara para cumprir a decisão judicial emanada do STF. O Recurso Extraordinário 593.849/MG, com repercussão geral, vai balizar todos os processos judiciais relacionados a este assunto, gerando conseqüências sobre todas as administrações tributárias estaduais do país.
Várias empresas contribuintes do ICMS no Pará ingressaram com pedido administrativo junto a Secretaria da Fazenda, alegando terem vendido mercadorias com valor a menor do que o previsto em tabela, quando do recolhimento do imposto por meio de substituição tributária, o que daria direito a restituição da diferença do valor.
A IN da Sefa define que, quando o valor do ICMS efetivo da operação ou prestação ao consumidor final, domiciliado no Estado do Pará, for diferente do recolhido em operações anteriores por substituição tributária, o contribuinte substituído poderá requerer a restituição da diferença. O direito à restituição fica condicionado à prova do pagamento do imposto retido por substituição tributária em favor do Estado do Pará, em valor superior ao efetivamente devido, e que o encargo financeiro relativo à diferença requerida não tenha sido transferido a terceiros.
A norma será aplicável, de acordo com a Instrução Normativa 21, às antecipações de pagamento do fato gerador presumido, realizadas a partir do dia 21/10/2016; e às ações judiciais ajuizadas em data anterior a 21/10/2016.
Os pedidos de restituição do imposto devem ser apresentados por escrito à Coordenação Executiva Regional de Administração Tributária de circunscrição do contribuinte, responsável pela análise prévia, com as informações necessárias a análise do pleito e identificação do contribuinte. A Sefa esclarece, ainda, que a devolução vai acontecer com a concessão de créditos do ICMS.
Texto: Ana M. Pantoja
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA