A prefeitura de Óbidos divulgou o novo Decreto nº 219, de 25 de maio de 2020, que disciplina o trafego de pessoas o veículos no Município de Óbidos, através de implantação de enfrentamento da emergência ao Novo Coronavírus (COVID-19).
Destacamos aqui alguns artigos do decreto:
Art. 2°. As barreiras sanitárias montadas nos principais acessos ao Município de Óbidos serão coordenadas e orientadas pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, sendo permitida a entrada e saída apenas aos residentes do Município de Óbidos, transportadores de mercadorias essenciais e os casos de urgência e emergência médica.
Art. 3°- As barreiras sanitárias poderão ser compostas por servidores da Secretaria Municipal de Saúde, Departamento Municipal de Transito, servidores cedidos por outras Secretarias Municipais, Agentes de Segurança Pública e voluntários.
Art. 4° - Nas barreiras sanitárias estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, é obrigatório para os transeuntes apresentação de documentos de identificação (com foto) e comprovante de residência (conta de água, energia e telefone).
Art. 5° Na hipótese da Impossibilidade de comprovação de residência por comprovante de água, energia e telefone, poderá o transeunte apresentar declaração de residência assinada Enfermeiro(a) ou Técnico de Enfermagem da Comunidade, e por último o Título de Eleitor que comprova seu domicilio eleitoral no Município de Óbidos pelo Agente Comunitário de Saúde,
Art. 7° - Fica vedado nas barreiras sanitárias o uso de armas de fogo e de qualquer natureza, exceto pelos Agentes de Segurança Pública.
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