Novo Decreto da Prefeitura de Óbidos libera viagens intermunicipal e interestadual

Novo Decreto da Prefeitura de Óbidos libera viagens intermunicipal e interestadual

Foi divulgado nesta sexta-feira, dia 31, o novo Decreto nº 314 da Prefeitura de Óbidos o qual estabelece Novas Medidas e Prorroga as já existentes, para o Enfrentamento ao Novo Coronavírus no âmbito do Município de Óbidos.

Destacamos algumas medidas contidas no novo decreto, que liberas as viagens intermunicipal e  interestadual, academias, as barreiras sanitárias entre outras medidas, obedecendo algumas regras de distanciamento.

Por outro lado, proíbe partidas de futebol, atividades físicas em ambientes públicos e privados, como as caminhadas, corridas e outras atividades.

Veja alguns artigos:

Art. 2º -  Ficam convertidas as barreiras sanitárias fixas em equipes de fiscalização móvel, para orientação sobre medidas de prevenção reforçando a equipe de Vigilância Sanitária.

Art. 3° -  Com interesse em evitar aglomerações coletivas, permanecem suspensas atividades físicas em ambientes publico e privado. Como por exemplo: caminhadas, corridas, jogo de futebol e outras atividades.

Art. 4º -  Ficam autorizados a funcionar as academias e similares no horário de 06h:00 às 20h:00, de segunda a sábado, imitadas a grupos de 10 (dez) pessoas a cada duas horas, direcionando um funcionário da academia exclusivamente para as medidas de desinfecção e orientando os usuário realizar assepsia durante os exercício.

Parágrafo Único - as atividades de contato corporal, como lutas marciais continuam Suspensas.

Art. 5º - Fica autorizado o transporte intermunicipal e interestadual, por meio rodoviário, hidroviário, de forma comercial ou particular, devendo seguir os seguintes protocolos:

  1. Distanciamento entre as redes dos passageiros do mínimo 2 metros, no caso de transporte fluvial,
  2. Capacidade máxima de 30% de sua lotação por viagens intermunicipal e interestadual, com exceção do transporte de lancha e ônibus que será respeitada em 50% de sua capacidade;

Veja a seguir o Decreto na íntegra

www.obidos.net.br

 

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