Foi divulgado nesta segunda-feira, dia 17, o novo Decreto nº 350 da Prefeitura de Óbidos o qual estabelece Novas Medidas e Prorroga algumas já existentes, para o Enfrentamento ao Novo Coronavírus no âmbito do Município de Óbidos.
Destacamos aqui a medida que libera comércio de Óbidos para funcionar em horário integral, conforme os seus alvarás, recomendando o distanciamento social, previsto no decreto.
Veja os principais artigos:
Art 2º - Ficam autorizados os Estabelecimentos Comerciais e de Serviços não essenciais, obedecendo as medidas de segurança, que sigam o horário de funcionamento determinado em seus Alvarás de Localização e Funcionamento.
Parágrafo Unico: Os Estabelecimentos como Bares e Restaurantes, podem operar apenas com a opção de entrega ou retirada no local. Os alimentos entregues devem estar prontos embalados para consumo fora do estabelecimento, respeitado em qualquer caso, o distanciamento mínimo de 1,5m entre o entregador e consumidor, ficando vedado o consumo no local.
Art. 3º - Poderão as Entidades Religiosas realizarem eventos oficialmente instituídos ou não por Lei, inclusos ou não no Calendário Oficial de Eventos do Município de Óbidos, devendo o interessado solicitar autorização prévia à Secretaria Municipal de Saúde, para devida análise e posterior autorização, ou não, a critério da Secretaria Mnicipal de Saúde.
Veja a seguir o Decreto na íntegra.
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Fotos de Vander N Andrade