Começaram a valer, nesta sexta-feira (29), as medidas mais restritivas de combate à Covid-19 anunciadas pelo Governo do Pará e o novo bandeiramento das regiões de regulação de saúde. As determinações foram publicadas em edição extra do Diário Oficial (DOE), no início da noite de quinta-feira (28).
A partir de agora, estão em bandeira laranja as Regiões Metropolitana de Belém, do Marajó Oriental, do Baixo Tocantins, do Marajó Ocidental, Nordeste, Xingu, dos Carajás, do Tapajós e do Araguaia. Em bandeira vermelha, com capacidade hospitalar em risco e evolução acelerada da doença, seguem os municípios do Baixo Amazonas.
Medidas mais restritivas
Com as novas medidas, ficam proibidas aglomerações com mais de 10 pessoas em locais públicos para fins recreativos. Fica proibida também a prática de esportes coletivos amadores com mais de duas pessoas, incluindo àquelas realizadas em arenas de futebol e clubes recreativos. A mesma regra vale para as academias, que não podem realizar aulas em grupo e devem ofertar apenas serviço com o agendamento individual, sendo com hora marcada, ou com o máximo de duas pessoas por atividade.
Seguem proibidos e fechados ao público: bares, boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos similares; a realização de shows e festas abertas ao público. No entanto, estão permitidos eventos privados em locais fechados, com até 50 pessoas e a apresentação musical tendo no máximo dois músicos/artistas.
"A questão das manifestações religiosas é uma exceção ao limite de 50 pessoas. Nestes estabelecimentos, estão permitidos 50% da capacidade do local neste primeiro momento. O objetivo do Governo do Estado e das prefeituras que assinaram o decreto é trazer uma colaboração de todos os setores. Buscamos não inviabilizar totalmente o funcionamento de nenhum", esclareceu Ricardo Sefer.
Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins podem funcionar até o limite de 00h, respeitando a lotação máxima de 50% de sua capacidade (com pessoas sentadas), ficando proibidas a venda de bebidas alcoólicas das 22h às 6h, a permanência de pessoas em pé e a apresentação de artistas em número superior a dois.
No caso das clínicas de estética, barbearias, salões de beleza e estabelecimentos afins, o decreto autoriza o funcionamento, porém o serviço deve ser ofertado com hora marcada, respeitando os protocolos de higiene e de quantidade máxima permitida dentro dos ambientes.
O Decreto Estadual também determina o fechamento ao público de praias, igarapés, balneários e similares nos feriados, nas sextas-feiras, sábados, domingos e nas segundas-feiras.
"O fechamento destes ambientes vale a partir de hoje e segue pelos próximos 15 dias, não alcançando o período do que deveria ser o Carnaval, neste primeiro momento. Esperamos que daqui a dez, 12 dias possamos reavaliar", ressaltou o procurador.
Supermercados e lojas de conveniência
Supermercados, mercados e estabelecimentos afins devem controlar a entrada de pessoas, sendo permitido apenas um membro por grupo social, que poderá estar acompanhado por criança pequena, respeitando a lotação máxima de 50%, inclusive no estacionamento.
No caso das lojas de conveniência, fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas nestes ambientes em qualquer horário.
Em ambos, está proibida a venda de bebidas alcoólicas no período de 22h e 06h.
Shoppings, comércios e transporte público
O funcionamento de shoppings center e comércios de rua está mantido, de acordo com o Decreto Estadual 800/2020. Segundo o procurador-geral Ricardo Sefer, o Governo do Estado reuniu com o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Belém (Setransbel) para dialogar sobre formas de reduzir o fluxo de pessoas nos ônibus urbanos.
"Estamos alterando o horário de funcionamento da Administração Pública e seguimos em diálogo com o setor do comércio, para a alteração do seu horário de funcionamento. Tudo isso com o propósito de diminuir a lotação dos coletivos, especialmente nos horários de pico. Também reforçamos com o Setransbel as medidas de distanciamento social, a obrigação de uso de máscara e a limitação da quantidade de pessoas dentro dos coletivos. Caso não seja efetivado, iremos utilizar a força da fiscalização para fazer cumprir o decreto", finalizou.
Medidas na Administração Pública
- Expediente: das 9h às 15h, na Administração Pública Estadual Direta e Indireta, em todo o Estado do Pará. Nos casos das áreas de segurança pública, saúde e administração tributária, poderão ser adotados horários diferenciados.
- Trabalho remoto: Deverá ser priorizado para pessoas do grupo de risco. Nos demais casos, poderá ser realizado a critério do gestor.
- Reuniões presenciais e sessões de contratações: permitidas com até 50 pessoas, sendo adotados o distanciamento social e medidas de higiene recomendadas.
- Biometria: suspensa para registro eletrônico do ponto, devendo ser realizada a aferição da efetividade da jornada por outro meio eficaz.
- Suspensos os pontos facultativos na administração pública, nos dias 15 e 17 de fevereiro.
FONTE: Agência Pará