Instruções em Portal para regularização de propriedades rurais no Pará

Instruções em Portal para regularização de propriedades rurais no Pará

Proprietários de áreas com desmatamento no Pará agora podem acessar, de maneira fácil e rápida, todas as informações necessárias sobre procedimentos e critérios de regularização das propriedades rurais. O Portal para Adequação Ambiental (http://sigam.semas.pa.gov.br) é aberto para consulta pública e permite que o produtor rural saiba como voltar a comercializar seus produtos de maneira legal.

O serviço online foi regularizado em maio pelo secretário de Estado de Meio Ambiente, Luiz Fernandes Rocha. A formalização ocorreu durante encontro promovido pelo Programa Municípios Verdes (PMV) e Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas).

“A regularização ambiental jamais pode ser um entrave para o desenvolvimento. Estamos em um cenário muito próximo de atingir um equilíbrio entre a produção e a preservação do meio ambiente. Para o produtor, é segurança jurídica para desenvolver sua atividade econômica”, ressalta o procurador da República Daniel Azeredo, que atua pelo MPF na promoção da sustentabilidade na pecuária da Amazônia.

TAC - A efetivação da adequação ambiental é feita por meio do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o interessado e o órgão ambiental competente. Para isso, o interessado deve acessar o portal e informar o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para realizar o cadastro. Após a inserção das informações necessárias, para a ativação do Termo é necessário realizar o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a título de indenização ambiental.

Depois da confirmação da compensação bancária, o TAC poderá ser ativado no portal e o imóvel ficará com situação em adequação ambiental na lista do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes).

Cumpridos os requisitos, o interessado poderá emitir, no portal, a Declaração de Adequação Ambiental Provisória. Se não houver outras áreas com incidência de desmatamento, o imóvel será excluído da lista de irregularidades e terá a situação ambiental regularizada.

Na ocorrência de análise desfavorável, o interessado poderá firmar TAC no portal, sem prejuízo de responsabilidade administrativa, civil e criminal, a ser discutida em processo administrativo específico. A assinatura do termo pelo órgão ambiental será efetivada por meio de certificação digital. Quando devidamente assinado e averbado, será disponibilizado no portal, por meio de upload do arquivo, que deve ser obrigatoriamente feito pelo interessado.

A adequação ambiental de áreas desmatadas antes de 22 de julho de 2008 continuará sendo realizada por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Saiba como aderir ao PRA: https://www.semas.pa.gov.br/2016/02/16/instrucao-normativa-no-01-de-15-de-fevereiro-de-2016/

Sigam – O Portal para Adequação Ambiental tem como base o Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Sigam), ferramenta doada ao governo do Estado pelo Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (Imazon).

 

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

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