A Câmara Municipal de Óbidos aprovou o Projeto de Lei, de autoria da Vereadora Cristiane Souza, que estabelece os horários para funcionamento dos bares, restaurantes, casas de shows, casas de recepções e outros estabelecimentos similares.
De acordo com o projeto fica estabelecido o horário entre 07h e 00h para funcionamento dos bares ou similares, sendo que os bares e restaurante que estiverem aptos a funcionar nas épocas de festas locais, terão estendido seu funcionamento até as 04h, horário também estipulados para funcionamento das casas de shows, casas de recepções e boates, desde que o dia seguinte não seja útil.
O Projeto também determina que estabelecimentos que funcionem 24h, só poderão vender bebidas alcoólicas até a 00h e proíbe a concessão de licenças de funcionamento de bares nas proximidades de escolas.
O Projeto prevê aos infratores, desde uma simples notificação, multa de 100 UFIS, aplicados em dobro em caso de reincidência, até o fechamento do estabelecimento, caso o proprietário não cumpra o disposto na Lei.
Sobre o Projeto, a Vereadora Cristiane Souza (foto) comentou: “Essa é uma legislação municipal que se aplicará a todos os bares, restaurantes e similares, locais que vendem bebidas alcoólicas também são incluídos. A lei será para todos os estabelecimentos do Município de Óbidos independente do período do ano”, informou Cristiane.
Agora o Projeto de Lei será encaminhada para a assinatura do Prefeito de Óbidos e assim que for promulgada, se aplicará em todo município.
Foto de Odirlei Santos