Adepará alerta produtores que vacinação contra a brucelose encerra no dia 31/12

Adepará alerta produtores que vacinação contra a brucelose encerra no dia 31/12

O prazo de vacinação contra a brucelose, uma zoonose que causa prejuízos à pecuária, encerra no próximo dia 31 de dezembro. A vacinação é obrigatória e realizada somente uma vez na vida do animal. A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) alerta produtores rurais para a necessidade de imunizar tanto fêmeas bovinas quanto bubalinas entre 03 e 08 meses de idade.

O objetivo da vacinação é induzir a imunidade ou proteção contra a doença e diminuir a prevalência da brucelose bovina e bubalina. Quanto maior for o número de fêmeas vacinadas, maior será a imunidade do rebanho, menor o número de animais suscetíveis e menor a possibilidade de difusão da doença.

O produtor rural deve adquirir a vacina em estabelecimentos comerciais de produtos de uso veterinário, registrados na ADEPARÁ. No momento da compra, é obrigatória a apresentação de receituário emitida por médico veterinário cadastrado ou por médico veterinário oficial, nos casos em que estes assumirem a responsabilidade direta pela vacinação.
A vacinação só poderá ser realizada sob a responsabilidade de médicos veterinários cadastrados no serviço oficial de defesa sanitária animal do Estado de atuação. Em regiões onde houver carência de veterinários privados, ou nos casos em que os mesmos não atendam plenamente às necessidades do Programa, o serviço oficial de defesa sanitária animal poderá executar ou supervisionar as atividades de vacinação.

A vacinação contra a Brucelose é uma das ações realizadas pela Adepará, por meio do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PECEBT). Segundo a médica veterinária Samyra Albuquerque, fiscal estadual agropecuária e gerente do programa, a utilização da vacina tem se mostrado uma ferramenta muito eficaz no decorrer da história do Programa, pois tem auxiliado no controle da enfermidade que afeta os animais de produção de interesse do PNCEBT, neste caso, bovinos e bubalinos. "A vacina protege os nossos rebanhos e, consequentemente, as pessoas que tenham contato direto com os animais ou que venham a consumir o leite cru e seus derivados, já que a brucelose é uma zoonose de caráter ocupacional que reflete diretamente na saúde pública, por isso a importância de realizarmos a prevenção. Quanto mais animais vacinados, maior a chance de minimizar o aparecimento dos sintomas reprodutivos ", explica.

A fiscal estadual agropecuária também destaca a eficácia dessa medida sanitária que ajuda a prevenir doenças e garantir a sanidade do rebanho paraense. "A vacina da brucelose alcança seu objetivo porque previne até 70% o aparecimento de dos principais sintomas nos animais de produção: o aborto e a infertilidade, diminuindo os prejuízos ao produtor rural. Então, nesse sentido, a vacina pode até não conferir 100% de imunidade ao animal, mas atua evitando os sintomas, portanto, é muito importante imunizar todas as bezerras bovinas e bubalinas de 03 a 08 meses de idade".

A Adepará informa que o prazo para notificar a vacinação também será finalizado em 31 de dezembro. A vacinação contra a brucelose ocorre semestralmente. Já houve uma etapa no primeiro semestre que foi encerrada em 30 de junho e a segunda etapa encerra este mês, lembrando que a vacinação é realizada uma única vez. Então, os produtores rurais que vacinaram as fêmeas bovinas e bubalinas no primeiro semestre não precisam mais efetuar a vacinação na etapa que encerra em dezembro.

Brucelose e Tuberculose Animal

A brucelose e a tuberculose são zoonoses que causam grandes prejuízos à pecuária. Por se tratar de uma doença onde não há a indicação de tratamento e por ser altamente contagiosa, causada por bactéria, a vacinação contra a brucelose é a melhor forma de proteger o rebanho. A imunização é obrigatória e deve ser feita por médico veterinário cadastrado no serviço veterinário oficial e comprovada na Adepará. Devem ser vacinadas todas as fêmeas bovinas e bubalinas entre 3 e 8 meses, somente uma vez na vida.

Além da vacinação, o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose prevê a certificação de propriedades livres ou monitoradas, que agreguem valor ao seu produto e que ofereçam ao consumidor produtos de baixo risco sanitário. O estado do Pará ainda, até o momento, não possui propriedades certificadas para brucelose e nem para tuberculose, visto que a certificação é um processo que não está relacionada à vacinação, mas sim à realização de exames de diagnóstico de rotina, os quais comprovam a ausência das enfermidades no rebanho.

Texto: Rosa Cardoso (Ascom/ Adepará)

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