Sespa esclarece a Lei 14.443 que facilita o acesso de mulheres ao procedimento de laqueadura

Sespa esclarece a Lei 14.443 que facilita o acesso de mulheres ao procedimento de laqueadura

Entre as mudanças da nova lei Lei 14.443/22, a mulher não precisar mais da autorização do parceiro(a) para fazer o procedimento, assim como a idade mínima.

Em vigor desde o último mês de março, a Lei 14.443/2022 visa facilitar o acesso de mulheres ao procedimento de laqueadura. Por isso, a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) está informando as novidades da lei e como ter a garantia do direito de realização do procedimento pelo Sistema Único de Saúde (Sus).

A laqueadura é um método contraceptivo em que é feito um corte nas trompas uterinas, o que impede o espermatozoide de encontrar o caminho até o óvulo, formando o embrião. Norma Assunção, diretora assistencial da Santa Casa de Misericórdia do Pará, elencou algumas das importantes vantagens da laqueadura. "Com o procedimento, é possível que tenha um melhor planejamento familiar, evitamos a ocorrência de abortos inseguros e não menos importante, diminuímos os casos de mortalidade materna", declarou.

Entre as diferenças da nova lei para a anterior está a redução de idade mínima para a realização da laqueadura, que foi de 25 para 21 anos (em caso de ter dois filhos vivos, o procedimento pode ser feito a partir dos 18 anos), excluiu a necessidade de autorização prévia do cônjuge, além de permitir a realização da laqueadura durante o parto, antes era necessário que um novo procedimento fosse feito em outra oportunidade.

Segundo Nicolli Vieira, coordenadora da Saúde da Mulher da Sespa, as mudanças da lei representam avanços. "É o aumento da garantia de direitos sexuais e reprodutivos, já que irão dar maior autonomia e poder de decisão às mulheres, sem a necessidade de aprovação de parceiro ou parceira, além de propiciar uma única intervenção cirúrgica", declarou.

É importante salientar algumas informações importantes para que a laqueadura seja feita sem problemas. Afinal, trata-se de um procedimento de difícil reversão, ou seja, é fundamental que a pessoa que vai fazer a laqueadura tenha certeza de que não deseja ter filhos antes de fazer a cirurgia.

Por isso, para a realização do procedimento pelo SUS é necessário que seja manifestado o interesse na laqueadura com 60 dias de antecedência para a Atenção Básica de Saúde, quando a pessoa começará a ser atendida por uma equipe multiprofissional do programa de planejamento sexual e reprodutivo para comprovar a plena intenção da realização do procedimento de esterilização.

Durante este acompanhamento, são apresentados todos os métodos contraceptivos disponíveis na rede de saúde, o que inclui preservativos masculinos e femininos, pílulas mensais e trimestrais e o DIU, que é uma alternativa importante, já que dura 10 anos e é facilmente reversível, que também poderá ser colocado após o parto.

Esta regra de 60 dias antecedência, na manifestação da intenção, vale inclusive para gestantes, que devem informar durante os exames pré-natais na Atenção Básica de Saúde, a vontade da realização da laqueadura, para fazer valer o direito ao procedimento durante o parto.

A coordenadora Nicolli salienta que o trabalho da Sespa para garantir os direitos à laqueadura já começaram. "Realizamos ações constantes com o objetivo de fortalecimento do SUS por meio da prevenção, promoção e assistência, orientando e apoiando os municípios a também prestarem um bom trabalho na atenção às pessoas que queiram se submeter ao procedimento", afirmou.

Texto: Edilson Teixeira/Ascom Sespa

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