Estado sanciona lei que institui Política e Sistema de Unidades de Conservação

Estado sanciona lei que institui Política e Sistema de Unidades de Conservação

Legislação estabelece duas novas categorias de Unidades de Conservação (UCs) inéditas no Brasil: os Bosques Municipais e os Rios de Proteção Especial. Estado sanciona lei inovadora para preservação ambiental no Pará

Nesta terça-feira (26), o governador Helder Barbalho sancionou a Lei nº 766/2023, marcando um marco significativo para a preservação ambiental no estado do Pará. A legislação institui a Política e Sistema Estadual de Unidades de Conservação, estabelecendo diretrizes cruciais para a criação de novas áreas protegidas com o intuito de preservar os recursos naturais e impulsionar o desenvolvimento sustentável.

Uma inovação destacada pela nova lei é a criação de duas categorias inéditas de Unidades de Conservação (UCs) no Brasil: os Bosques Municipais e os Rios de Proteção Especial. Os Bosques Municipais, devido ao seu baixo custo de manutenção e facilidade de implantação, surgem como uma opção atrativa para áreas urbanas, promovendo a proteção da biodiversidade local e a expansão de espaços verdes nos municípios.

Os Rios de Proteção Especial, por sua vez, abrangem áreas de domínio público e privado, visando à conservação da biodiversidade, beleza cênica e cultural, além de preservar o fluxo gênico da biota aquática. Esses rios desempenham um papel fundamental na integridade paisagística e ecossistêmica, estimulando o desenvolvimento turístico ecológico, a pesca esportiva e comunitária, promovendo o progresso socioeconômico nas comunidades locais.

A formação de corredores fluviais, que busca conectar Unidades de Conservação, é uma estratégia adotada para fomentar mosaicos e corredores ecológicos, ampliando ainda mais a proteção ambiental.

A Lei também prevê a elaboração de planos de manejo para garantir a preservação dos ecossistemas e a utilização sustentável dos recursos naturais. Essa abordagem visa atender aos requisitos de ordenamento, organização e viabilidade das categorias de manejo, considerando a vocação natural e socioeconômica das futuras áreas transformadas em UCs estaduais e municipais.

Essa iniciativa é resultado da colaboração entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e o Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (Ideflor-Bio). Além de criar as novas categorias, a legislação define critérios cruciais para a criação e gestão de UCs estaduais e municipais, abrangendo parques, estações ecológicas, reservas biológicas, monumentos naturais e áreas de proteção ambiental.

O titular da Semas, Mauro O’de Almeida, ressalta que essa nova política representa um avanço relevante para a gestão ambiental do estado, destacando a importância da proteção de habitats e ecossistemas. O presidente do Ideflor-Bio, Nilson Pinto, destaca o compromisso do estado com a preservação ambiental e a busca por uma convivência sustentável entre a população e os ecossistemas locais.

A nova legislação, aprovada por mais de 90% dos parlamentares na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), reflete o compromisso do estado com a preservação dos recursos naturais e o desenvolvimento sustentável. A expectativa é que iniciativas como os Bosques Municipais e os Rios de Proteção Especial inspirem a conscientização da sociedade sobre a importância da preservação ambiental e incentivem a participação ativa na preservação dos recursos naturais do estado.

www.obidos.net.br – Informações Agência Pará

 

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