A Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PA), vinculada à Secretaria de Estado de Justiça (Seju), divulga a relação de itens permitidos e proibidos de serem cobrados na lista de material escolar fornecida aos pais dos alunos pelos estabelecimentos de ensino.
É preciso destacar que não pode ser cobrado nenhum item que não seja de uso pedagógico do aluno. Portanto, produtos de uso coletivo não podem ser exigidos, uma vez que os custos correspondentes a eles devem ser considerados nos cálculos do valor das mensalidades da escola.