Segundo o Artigo 24 do Decreto Federal n° 6514/2008, matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, está cabível de multa de 1 a 500 reais por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção; e 1 a 5.000 reais por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção.
Nesse sentido, equipe de fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) devolveu na primeira semana deste mês, oito tartarugas da Amazônia e um tracajá ao habitat natural.
Duas dessas tartarugas da espécie Podocnemis expansa, conhecidas como tartarugas da Amazônia, foram apreendidas durante operação conjunta com a Polícia Militar. Outras seis estavam presas a espinhéis.
Os infratores foram identificados. Também foram realizados os procedimentos administrativos com a lavratura de Autos de Apreensão e Infração.
Além dessas duas operações, uma fiscalização de rotina, realizada na Feira do Pescado identificou e apreendeu um quelônio da espécie tracajá em uma bajara abandonada no Porto dos Milagres. Todos os animais foram posteriormente soltos em Áreas de Proteção Ambiental – APA.
As fiscalizações continuam e devem ser intensificadas, a fim de coibir comercialização de pescado protegido pelo período do Defeso e espécies fora da categoria de comercialização, como os quelônios.
Fonte: Comunicação/Pms