A Advocacia-Geral da União (AGU), representantes de bancos e associações de defesa do consumidor anunciaram na segunda-feira(27) acordo financeiro para encerrar os processos na Justiça que tratam sobre perdas financeiras causadas por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. Participaram das negociações a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo).
Os valores não foram divulgados oficialmente, mas pessoas envolvidas nas negociações informaram que a indenização total deve variar entre R$ 11 bilhões e 15 bilhões. O valor definitivo e a forma de pagamento dependerão de uma decisão homologatória do Supremo Tribunal Federal (STF), onde várias ações sobre o assunto estão em tramitação, aguardando o posicionamento da Corte.
A ministra da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Maria Fernandes, disse nesta terça-feira (28) que espera enviar para homologação do Supremo Tribunal Federal (STF), até o fim do ano, a proposta de acordo financeiro que representantes de bancos e associações de defesa do consumidor vêm discutindo para pôr fim à disputa sobre o ressarcimento de perdas econômicas. As entidades negociadoras chegaram a um acordo sobre valores, mas nem todos os detalhes estão concluídos.
Há, segundo a ministra, em torno de um milhão de processos parados em várias instâncias do Poder Judiciário, à espera de uma decisão sobre a reclamação dos correntistas que tiveram perdas com as sucessivas mudanças nos índices de correção dos valores poupados à época.
Desde 2013 o assunto está pendente no STF, que deveria decidir se os bancos têm de pagar aos clientes a diferença das perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos planos. O julgamento foi interrompido diversas vezes pela falta de quórum, em função do impedimento de alguns ministros para julgar o caso.
O tribunal deveria decidir se os bancos têm de pagar a diferença das perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos planos Cruzado (1986), Bresser (1998), Verão (1989); Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).
A principal ação em julgamento é a da Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que pede confirmação da constitucionalidade dos planos econômicos. Os ministros do Supremo analisariam também as ações dos bancos do Brasil, Itaú e Santander.
Na mesma ação, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor pede que os bancos paguem aos poupadores os prejuízos financeiros causados pelos índices de correção que foram expurgados pelos planos inflacionários.
Fonte: Agência Brasil