A Arcon concede autorização à empresa E.V do Amaral-ME operar na linha Óbidos / Santarém

A Arcon concede autorização à empresa E.V do Amaral-ME operar na linha Óbidos / Santarém

Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos (Arcon /PA)  realizou a  entrega  dos  Certificados de Registro e das Autorizações para mais quatro empresas realizarem  o transporte  de passageiros no modal hidroviário no Pará, entre elas a linha Óbidos/Santarém, operada pelo Ferry Boat “Princesa de Óbidos”, da empresa E.V do Amaral-ME, de propriedade de Gico Amaral e sua esposa Emília Amaral.

O trecho  autorizado pela  Arcon  fica  na região oeste  do  Estado, será  a  linha  fluvial Óbidos/Santarém, a  empresa   E.V do Amaral-ME, que utilizará  o  Ferry Boat “Princesa  de Óbidos”  tem  capacidade  para  426  passageiros, saindo  de  Óbidos  sempre aos domingos, as  terças-feiras, quintas-feiras,  às 22:00 horas;  e  saídas  de  Santarém   as  segundas-feiras, quartas-feiras  e  sextas-feiras , às 20:00 horas.

O Dr. Evander Batista, representou a empresa E.V do Amaral-ME e recebeu o certificado de registro e autorização para a empresa operar na linha Óbidos/Santarém, das mão do Diretor Geral da Arcon, Sr. Bruno Guedes.

A certificação, que aconteceu  na  sede  da  Agência  em Belém, foi feita  pelo  Diretor Geral da Agência , Bruno Guedes, e  pela Gerente  do Grupo de Técnico Hidroviário (GTH),Martinha Rocha. A partir de agora, as  empresas de navegação  estarão aptas e devidamente autorizadas a realizar  o transporte de passageiros, atendendo todos os requisitos, assim como os direitos e obrigações estipulados na legislação vigente

As outras empresas licenciadas foram:

- A  linha  fluvial entre Cametá e Tucurui, que  será  realizada  pelas  operadoras  Y. C Barreiros Serviços de Transporte- ME e  pela  A.V.Vieira Eireli –ME, que vão fazer viagens diárias, em dois horários, às 05:00h e 11:00h  da  manhã.  

- A  linha Belém / Santa  Cruz  do Arari , município no arquipélago  do Marajó. A empresa  E.F. Aires Navegação Eirelli-ME   será  a responsável por  realizar a  viagem,  e  vai  operar  com a  lancha  Jeane II ,que  tem  capacidade  para  81  passageiros.  O  embarque  e  o  desembarque  nesse  trecho  será  no  Terminal  Hidroviário  de  Belém   e  no  Porto  do  Município de Santa Cruz do Arari. As  viagens  acontecem em  três dias  na  semana, as  terças-feiras, quintas-feiras  e  aos  sábados, sempre  às  06:00  horas  da  manhã.

Segundo o diretor  geral  da Arcon,  agora  os  usuários  desses  municípios  contam  com  um serviço  fluvial regularizado,  mais  seguro e  com  uma tarifa  justa. Considerando que a ARCON/PA tem como competência a regulação do serviço público do transporte intermunicipal de passageiros, aliado ao fato de que com a permanente fiscalização realizada pelos agentes da Agência, cada vez mais, empresas do ramo da navegação tem entendido a necessidade de sair da clandestinidade e tem buscado a ARCON/PA no intuito de obter a legalização, mediante a outorga da autorização. Outro fato que merece ainda ser destacado, diz respeito aos equipamentos a serem utilizados pelas empresas recém-autorizadas, quais sejam a utilização das lanchas executivas, que no decorrer dos anos tem se mostrado um equipamento que agrada aos usuários e torna mais rápida a viagem, bem como o do Ferry Boat, por ser uma embarcação que agrega tanto os passageiros, mas também permite o deslocamento de veículos, o que por si só auxilia no desenvolvimento da região eleita. 

Fonte: Ascom/Arcon-Pa

www.obidos.net.br

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