Prefeitura de Óbidos decreta situação de emergência devido às fortes chuvas

Prefeitura de Óbidos decreta situação de emergência devido às fortes chuvas

A Prefeitura Municipal de Óbidos, no oeste do Pará, decretou situação de emergência na sexta-feira (13), devido às fortes chuvas que vem atingindo o município.

O decreto datado do dia 10 de abril, foi assinado hoje pelo prefeito Chico. A decisão foi tomada devido aos danos recorrentes causados pelos intensos temporais nas áreas consideradas de risco. A preocupação é de que novas casas e logradouros públicos possam ser destruídos pelas fortes enxurradas e deslizamento de encostas.

O decreto segue agora para análise da Defesa Civil Estadual, que deverá reconhecer ou não a situação anormal de emergência. O Ministério da Integração Nacional, também foi informado por meio da atualização dos dados do município de Óbidos no Formulário de Identificação de Desastres (Fide).

O conteúdo do relatório enviado à defesa civil estadual e ao governo federal é baseado no relatório de delimitação de áreas de alto risco e muito alto risco, produzido por uma equipe de geólogos do Serviço Geológico do Brasil (CPRM), que alerta para a ameaça e risco de novas residências e logradouros públicos serem destruídos pelas fortes enxurradas e escorregamentos de encostas, constatando-se risco muito alto.

No decreto foi destacado a existência de elementos suficientes para o reconhecimento da situação de emergência. O documento descreve o registro de “inúmeros danos, entre casas destruídas e danificadas, pontes destruídas e danificadas, ruas destruídas e danificadas pelas fortes chuvas no município que causaram grandes enxurradas nas áreas urbana e rural”.

Com o decreto da situação de emergência por parte do Governo Municipal, é possível agilizar processos administrativos e operacionais relacionados, por exemplo, à recuperação de áreas afetadas e à prevenção de riscos.

No documento, o Governo Municipal enfatiza ainda que não dispõe de recursos financeiros para atender todas as famílias atingidas pelos estragos das chuvas, e a dispensa de licitação dos contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de resposta aos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre.

As vítimas dos desastres naturais recebem ainda assistência de profissionais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

FONTE: Ascom/PMO

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