A decisão em grau de recurso determinou bloqueio de R$304 mil e suspensão de contrato para serviços jurídicos ao município.
O Tribunal de Justiça do Estado deferiu recurso (Agravo de Instrumento) do Ministério Público do Pará e determinou a indisponibilidade de bens do prefeito de Óbidos Francisco José Alfaia de Barros e de Marjean da Silva Monte, advogado, no valor de R$304.800,00, além da suspensão do contrato firmado sem licitação no ano de 2017, para prestação de serviços jurídicos ao município. A promotoria de justiça de Óbidos ajuizou a Ação Civil Pública em março de 2018 e os pedidos haviam sido negados em primeira instância, sendo deferidos em segundo grau no dia 19 de dezembro de 2018.
A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa praticado pelo prefeito e o advogado teve como objeto o contrato firmado com inexigibilidade de licitação em 2017 pela prefeitura de Óbidos, e o termo aditivo, para prestação de serviços jurídicos ao município pelo advogado, pelo valor mensal inicial de R$ 22.900,00. A ACP levantou todo o histórico dos fatos, depoimentos ao MPPA, jurisprudências, além de análises técnicas realizadas pelo Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção do Ministério Público do Estado do Pará a respeito do processo de inexigibilidade de licitação.
Na decisão a desembargadora Nadja Nadia Meda acatou os pedidos liminares do MPPA por entender “ser a medida mais prudente e adequada para resguardar os supostos danos causados ao erário público, bem como, dos documentos anexados aos autos, percebe-se a inexistência de preenchimento dos requisitos para contratação de advogado sem o devido processo licitatório ou via concurso público”.
Um dos requisitos seria a comprovação de contratação de profissionais ou empresas “de notória especialização” e singularidade dos serviços. Ressalta que os autos apontam a existência, em Óbidos, de advogados concursados com a mesma experiência e especialização na área do direito público, “não havendo que se falar em notória especialização jurídica do advogado Marjean que já não fosse suprida pelos causídicos constantes no quadro de servidores do ente municipal”, conclui.
O TJE deferiu a medida cautelar de indisponibilidade dos bens de Francisco José Alfaia de Barros e Marjean da Silva Monte até o limite de R$ 304.800,00 que deverão ser contabilizados em caso de haver sentença condenatória; e a imediata suspensão do contrato nº 01 - INEX. 001/2017 e do 1º Termo aditivo ao contrato administrativo nº 01- INEX.001/2017.
Ao final da Ação, o MPPA requer a condenação pela prática de ato de improbidade administrativa por lesão ao erário e violação dos princípios da administração pública, com ressarcimento integral dos danos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil de duas vezes o valor dos danos ou até 100 vezes o valor da remuneração, proibição de contratar com o poder público, e pagamento do valor de R$ 304.800,00, mais os juros, acrescentando-se o valor do dano moral coletivo a ser estipulado pelo juízo, solidariamente pelos dois réus.
Texto: Ascom/MPPA
Foto: Lila Bemerguy