O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) recebeu formalmente uma pauta de reivindicações do movimento quilombola de Oriximiná (PA), em ato ocorrido ontem (27), na sede do órgão em Santarém (PA).
A chefe da Divisão de Administração do Incra no Oeste do Pará, Girlanne Cardoso (foto), representou a autarquia perante o movimento e recebeu a carta de reivindicações. Técnicos e gestores do órgão que atuam nos processos de regularização quilombola também acompanharam o ato.
A mobilização teve como foco os processos de territórios remanescentes de quilombos na região do Alto Trombetas. Atualmente, dois tramitam no Incra: Alto Trombetas I e II.
Com relação ao processo de regularização fundiária das terras quilombolas do Alto Trombetas I, até então, conforme o que cabia à Regional do Incra no Oeste do Pará, foi cumprida sua atribuição, com a elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID).
Neste momento, esse processo encontra-se sobrestado até que haja conciliação no âmbito da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), em Brasília (DF). Isto ocorre porque há uma sobreposição entre a área quilombola pretendida e duas unidades de conservação ambiental: a Reserva Biológica (REBIO) Rio Trombetas e a Floresta Nacional (Flona) Saracá-Taquera.
Conforme o disposto no artigo 16 da Instrução Normativa (IN) do Incra nº 57/2009, quando há casos de sobreposição territorial, a autarquia e o outro órgão responsável, neste caso, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), devem tomar as medidas cabíveis visando garantir a sustentabilidade da comunidade quilombola.
Como se trata de controvérsia jurídica entre direitos constitucionais fundamentais, ou seja, de um lado, o direito difuso à preservação do patrimônio histórico e cultural brasileiro (artigos 215 e 216 da Constituição Federal de 1988 – CF/1988) e o direto das comunidades remanescentes de quilombo à titulação das terras que ocupam (artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/1988); e de outro, o direito difuso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (artigo 225 da CF/1988), e ainda, não havendo entendimento entre os órgãos envolvidos quanto às medidas cabíveis visando garantir a sustentabilidade das comunidades quilombolas, deve ser instaurada uma Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU).
A conciliação envolve uma decisão conjunta entre os atores envolvidos, uma vez que extrapola a governabilidade do Incra, que não tem prerrogativa de regularizar o território quilombola antes de solucionar a controvérsia relativa à sobreposição.
O Incra retomou as tratativas com o ICMBio dos seis casos no país em que há sobreposição entre território quilombola e unidade de conservação federal no âmbito da CCAF, por meio da implantação de um grupo de trabalho interinstitucional, com o compromisso de conciliação.
O referido grupo foi instituído por meio de portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 1º de março deste ano e estabelece prazo de 180 dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período.
O Incra ressalta que todas as propostas serão apresentadas às comunidades quilombolas envolvidas, em consonância com a previsão legal de consulta e escuta aos povos tribais prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho.
O Incra esclarece que o processo de regularização do território Alto Trombetas I prosseguirá após a aprovação de conciliação entre as partes interessadas.
Com relação ao território Alto Trombetas II (fotos acima), o Incra tem como meta concluir o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) até o final do mês de junho deste ano.
Por fim, o Incra no Oeste do Pará informa que todas as demandas e ações da autarquia são discutidas amplamente, a cada três meses, na mesa quilombola, que congrega técnicos e gestores do Incra, representações do movimento social e de órgãos de fiscalização, como o Ministério Público Federal (MPF).
FONTE: ASCOM - Incra Oeste do Pará
Jornalista responsável: Luís Gustavo
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