Foi divulgado nesta quarta-feira, dia 02, o novo Decreto nº 382 da Prefeitura de Óbidos o qual estabelece Novas Medidas e Prorroga algumas já existentes, para o Enfrentamento ao Novo Coronavírus no âmbito do Município de Óbidos.
Destacamos aqui a medida que libera o funcionamento de restaurantes e lanchonetes em horário normal, obedecendo o distanciamento social, previsto no decreto.
Libera também a prática de atividades físicas, em áreas públicas ou privativas, incluindo caminhadas/corridas, obedecendo o distanciamento social e o uso obrigatório de mascaras de proteção.
Veja os principais artigos:
Art. 1º. Os restaurantes e lanchonetes ficam autorizados a funcionar em horário normal, desde que adotem as seguintes mediadas:
I - Impedir o ingresso no estabelecimento de pessoas que não estejam usando máscaras, permitido a retirada somente na hora da refeição;
II - Redução do quantitativo de clientes no interior do estabelecimento à metade 50%(cinquenta por cento) de sua capacidade de lotação;
III - O uso comum de mesas fica permitido, desde que se trate de pessoas da mesma família ou com convívio social pré-estabelecido, limitada ao numero de até 04 (quatro) pessoas para cada mesa, mantendo o distanciamento de, pelo menos 02 (dois) metros entre elas, sendo permitidos crianças de colo em acomodações apropriadas;
IV- Vedado a venda de bebidas alcoólicas para consumo no estabelecimento, permitido o delivery;
V - Vedado os serviços na modalidade self servisse;
VI- Promover limpeza rotineira pelo menos a cada 3 horas, dos banheiros de uso comum e outras medidas de prevenção da COVID-19;
Parágrafo Unico: Os bares permanecem operando somente com as opções de entregas ou retiradas de bebidas no local.
Art. 6º. Permanece obrigatório o uso massivo de mascaras de proteção a todas as pessoas que estiverem transitando em logradouros públicos e privados.
Outros estabelecimentos comerciais que ficaram liberados foram: quadras poliesportivas, academias e similares.
Veja na integra o Decreto:
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Foto de Vander N Andrade