Em Óbidos, novo decreto libera o funcionamento de restaurantes, lanchonetes e academias

Em Óbidos, novo decreto libera o funcionamento de restaurantes, lanchonetes e academias

Foi divulgado nesta quarta-feira, dia 02, o novo Decreto nº 382 da Prefeitura de Óbidos o qual estabelece Novas Medidas e Prorroga algumas já existentes, para o Enfrentamento ao Novo Coronavírus no âmbito do Município de Óbidos.

Destacamos aqui a medida que libera o funcionamento de restaurantes e lanchonetes em horário normal, obedecendo o distanciamento social, previsto no decreto.

Libera também a prática de atividades físicas, em áreas públicas ou privativas, incluindo caminhadas/corridas, obedecendo o distanciamento social e o uso obrigatório de mascaras de proteção.

Veja os principais artigos:

Art. 1º.  Os restaurantes e lanchonetes ficam autorizados a funcionar em horário normal, desde que adotem as seguintes mediadas:

I - Impedir o ingresso no estabelecimento de pessoas que não estejam usando máscaras, permitido a retirada somente na hora da refeição;

II - Redução do quantitativo de clientes no interior do estabelecimento à metade 50%(cinquenta por cento) de sua capacidade de lotação;

III - O uso comum de mesas fica permitido, desde que se trate de pessoas da mesma família ou com convívio social pré-estabelecido, limitada ao numero de até 04 (quatro) pessoas para cada mesa, mantendo o distanciamento de, pelo menos 02 (dois) metros entre elas, sendo permitidos crianças de colo em acomodações apropriadas;

IV- Vedado a venda de bebidas alcoólicas para consumo no estabelecimento, permitido o delivery;

V -  Vedado os serviços na modalidade self servisse;

VI- Promover limpeza rotineira pelo menos a cada 3 horas, dos banheiros de uso comum e outras medidas de prevenção da COVID-19;

Parágrafo Unico: Os bares permanecem operando somente com as opções de entregas ou retiradas de bebidas no local.

Art. 6º.  Permanece obrigatório o uso massivo de mascaras de proteção a todas as pessoas que estiverem transitando em logradouros públicos e privados.

Outros estabelecimentos comerciais que ficaram liberados foram: quadras poliesportivas, academias e similares.

Veja na integra o Decreto:

www.obidos.net.br
Foto de Vander N Andrade

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