ÓBIDOS EM LOCKDOWN: Novo Decreto da Prefeitura dispõe sobre medidas de Lockdown

ÓBIDOS EM LOCKDOWN: Novo Decreto da Prefeitura dispõe sobre medidas de Lockdown

ÓBIDOS EM LOCKDOWN: Foi divulgado nesta segunda-feira, dia 1º, o novo Decreto nº 106/2021 da Prefeitura Municipal de Óbidos, o qual dispõe sobre a suspensão total de atividades não essenciais, ou seja, o lockdown, no âmbito do Município de Óbidos-PA, visando a contenção do avanço descontrolado da pandemia do corona vírus COVID-19.

As medidas do Decreto seguem o Lockdown anunciada pelo Governo do Estado do Pará, para os Municípios do Baixo Amazonas, o qual entrou em vigor nesta segunda-feira, 01/02/21, zero hora e vai até 11/02/21.

As medidas descritas no  Decreto foram discutidas neste sábado, dia 30, pelo Comitê de Crise do município de Óbidos, composto por representantes do Governo Municipal através das secretárias de saúde e defesa Civil, lideres religiosos, segurança, Associação Comercial, dono de lotéricas, gerente de bancos e outros, que se reuniu na Casa da Cultura para debater as medidas do Locdown no Município de Óbidos.

Clique na imagem seguinte para ver as fotos da reunião do Comitê de Crise de Óbidos.
 

O novo decreto que entrou em vigor nesta segunda-feira, 01/02/202 e vai até 11/02/21, levou consideração a consolidação de tendência de aumento da contaminação provocada pela pandemia decorrente do COVID 19, a disponibilidade de leitos comuns e de UTI na Região Oeste do Pará, notadamente na calha norte e no Estado, o aumento da taxa de contaminação, a falta de insumos como oxigênio entre outros, bem como as medidas e recomendações das agências de saúde do Poder Executivo do Estado do Pará.

O Prefeito de Óbidos, Jaime Silva, concedeu entrevista para explicar e tirar dúvida sobre o decreto de lockdown no município de Óbidos, entre outras informações, como a divulgação dos telefones de Tele Covid Emergência 24h, para denúncia de aglomeração:  093 991996811 e 093 992229058.

Destacamos aqui alguns artigos do novo decreto que estabelece o Lockdown no Município de Óbidos:

Art. 2º. Durante a vigência do LOCKDOWN, todos os munícipes de Óbidos-PA estão obrigados ao cumprimento das seguintes medidas:

I- Proibição de circulação de pessoas nas ruas da cidade, sejam pedestres ou em veículos de tração motora, humana ou animal, salvo por motivos de força maior, justificadas nos seguintes casos:

a) Aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos de higiene pessoal e limpeza, bem como produtos médico-hospitalares;

b) Consultas na área de saúde e/ou exames médicos, laboratoriais ou hospitalares;

c) Operações bancárias consideradas inadiáveis como saques e depósitos de numerários em agências bancárias e/ou casas lotéricas;

d) Realização de trabalho, nos serviços e atividades consideradas essenciais, nos termos do anexo I deste decreto;

1º  - nos casos permitidos de circulação de pessoas é obrigatório o uso de mascara em qualquer ambiente público;

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Segundo o Decreto, durante a vigência do LOCKDOWN estão proibidos (dos) os funcionamentos de:  depósito e comercialização de bebidas alcóolicas, inclusive nos supermercados, mesmo que seja através de entrega a domicílio; cultos religiosos de forma presencial, reuniões que provoquem aglomerações em espaços públicos e privados, entre outras proibições.

O Decreto, em seu 5º Artigo,  também prevê sansões para quem não cumprir as determinações do Decreto, que vai desde advertência e multas diárias que vão de 150 reais para pessoa física, até 150 mil reais para pessoa jurídica, assim como embargo e/ou interdição do estabelecimento.

CLIQUE AQUI PARA VER O  DECRETO NA ÍNTEGRA.

www.obidos.net.br  -  Fotos de Vander N Andrade

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