A Prefeitura de Óbidos divulgou nesta quarta-feira, dia 28, o novo decreto de nº 408/2021, que atualiza as medidas dos decretos anteriores, referente ao enfrentamento da emergência de saúde pública, por conta da Pandemia do Coronavírus em Óbidos.
Este novo Decreto traz medidas relacionadas às atividades econômicas e sociais no âmbito do Município e endurece os protocolos para funcionamento de bares, restaurantes, balneários, clubes e/ou associações sociais e afins, como também proíbe terminantemente a apresentação de música ao vivo em locais abertos e fechados.
Destacamos os seguintes Artigos:
Art. 1. O caput do art. 10° do Decreto Municipal n° 408/2021 passará a viger com a seguinte redação: Fica terminantemente proibido a apresentação de música ao vivo em locais abertos e fechados, mesmo que observadas as regras de distanciamento e higienização pelo período mínimo de 21 dias a contar da assinatura deste decreto.
Art 20. Da mesma forma especificamente quanto bares, restaurantes, balneários, clubes e/ou associações sociais e afins, faculta-se seu funcionamento de segunda a sexta-feira até as 23:00hs. Sábados, domingos e feriado funcionará apenas na forma delivery ficando terminantemente proibido a permanência no local para o consumo de bebidas alcoólicas pelo período mínimo de 21 dias a contar da assinatura deste decreto.
Comentários
Não é hora de relaxar. Apesar dos avanços na imunização no estado e da redução dos índices de ó[censored]os e casos confirmados, a batalha contra a Covid-19 ainda não está vencida.
É necessário manter por mais algum tempo as medidas preventivas e protetivas, pelo menos até que se completar a imunização, com o fim de inibir a aglomeração de pessoas e controlar a proliferação do novo coronavírus.