Iniciou na quarta-feira, dia 15 de novembro de 2023, o período do defeso de oito espécies de pescado, de acordo com a Portaria Nº 48/2007 do IBAMA, são elas: Mapará, Pacu, Curimatã, Aracu, Branquinha, Jatuarana, Fura Calça e Pirapitinga, que irá até o dia 15 de março de 2022.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) de Óbidos, alerta que durante esse período a captura, transporte, armazenamento ou a comercialização, configura crime ambiental. Esse intervalo de proibição na pescaria, permite que as espécies possam se reproduzir em números satisfatórios para que, quando a pesca for retomada, não comprometa a continuidade da espécie nem leve à sua extinção.
Confira também o período do defeso para outras três espécies de pescado, que estarão proibidas a pesca e comercialização, são elas:
TAMBAQUI: de 01 de outubro a março de 2024;
ACARI: de 01 de dezembro a março de 2024 e;
PIRARUCU: de 01 de dezembro a maio de 2024.
O Secretário da Semma informou que as informações sobre o período do defeso estão sendo levadas às comunidades desde o mês de setembro, agora as ações serão mais intensas nas comunidades com a Educação Ambiental e fiscalização por parte da Semma.
O Defeso
O defeso é período de proibição de espécies a fim de garantir a manutenção dos estoques pesqueiros e o equilíbrio natural dos ecossistemas. Portanto, de acordo com a Lei Federal Nº 9.605/98 e o Decreto Federal Nº 6.514/2008, quem captura, transporta, armazena e comercializa espécies protegidas está cometendo um crime ambiental, estando sujeito às punições prescritas em lei.
Folder distribuido pela Semma - Óbidos, clique para ampliar:
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