O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, publicou nesta quarta-feira, 16 de novembro, no diário Oficial da União nº 219, o reconhecimento como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo a Comunidade Nossa Senhora das Graças do Paraná de Baixo, no Município de Óbidos.
O Reconhecimento está na Portaria Portaria Nº - 743, de 14 de novembro de 2016, em seu primeiro artigo, veja:
“Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Nossa Senhora das Graças do Paraná de Baixo, a área de 576,60 ha (quinhentos e setenta e seis hectares e sessenta ares), situada no Município de Óbidos, no Estado do Pará”.
Comunidade Nossa Senhora das Graças (Paraná de Baixo)
A comunidade remanescente de quilombos Nossa Senhora das Graças tem uma área de 576 hectares, o seu território está localizado à margem esquerda do rio Amazonas e fica a 34 quilômetros do município de Óbidos, no oeste do Pará. O acesso à comunidade é exclusivamente fluvial. A comunidade reconhecida tem os limites especificados na Portaria, sendo que ao norte limitara-se com CHIQUINHO AQUINO; leste com o RIO AMAZONAS; sul com PEDRO DE TAL e CRISTINA DE TAL; oeste com CHIQUINHO AQUINO, ANTÔNIO PRATA E PROJETO DE ASSENTAMENTO TRÊS ILHAS.
Comunidades quilombolas de Óbidos
Conforme informações da Comissão Pró-Índio de São Paulo, no município de Óbidos existem 979 famílias vivendo em 18 comunidades quilombolas, cerca de 7.832 pessoas vivem nessas comunidades, sendo que somente a Terra Quilombola da Área das Cabeceiras está titulada. Outras seis terras quilombolas, que iniciaram o processo de regularização de seus territórios entre 2004 e 2006, aguardam a conclusão desses processos há uma década.
Destas, três estão com o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) em elaboração (Arapucu, Muratubinha, Ariramba), etapa inicial do processo que visa a emissão do título de propriedade em nome das associações. O relatório da comunidade de Peruana encontra-se finalizado e aguarda a publicação oficial desde junho deste ano; Nossa Senhora das Graças (Paraná de Baixo), reconhecida agora, com esta portaria.
Já a comunidade de Patauá do Umirizal, onde vivem 35 famílias, está com o processo aberto desde 2004, contudo não houve nenhuma providência do Incra até agora. A certidão de autorreconhecimento, documento exigido pelo Incra para continuidade do processo de titulação, ainda não foi emitida pela Fundação Cultural Palmares (FCP).
A demora do governo em relação ao caso motivou as lideranças quilombolas presentes no encontro das comunidade quilombolas a redigirem uma carta exigindo que a Palmares realize visita técnica à comunidade e conclua o processo para emissão da certidão de autorreconhecimento da comunidade, documento necessário para a continuidade do processo de titulação de Patauá do Umirizal.
Veja a Portaria na Integra:
PORTARIA No - 743, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 21, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto no 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com o inciso XV, do art. 122, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de 08 de abril de 2009, e;
Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos Artigos 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº. 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº. 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT, e as Instruções Normativas/INCRA nº. 20/2005, 49/2008 e 57/2009;
Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Nossa Senhora das Graças do Paraná de Baixo, elaborado pela Comissão instituída pelas Ordens de Serviço/INCRA/SR(30)STM/Nº 07, de 08/01/2014 (fl. 59) e Nº 24, de 23/02/2015 (fl. 385);
Considerando os termos da Ata de 08 de maio de 2015, da Reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra SR-30 em Santarém, que aprovou o citado Relatório Técnico;
Considerando a decisão registrada na Ata de 05 de maio de 2016 da Reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do INCRA SR-30 em Santarém, que excluiu a área reivindicada pelos remanescentes de quilombo de Nossa Senhora das Graças do perímetro do Projeto de Assentamento Agroextrativista Três Ilhas, publicada no DOU em 13/05/16 (Resolução nº 05, de 09/05/2016);
Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos dos Processos Administrativos INCRA/SR-30/STM nº 54501.016340/2006-34, resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Nossa Senhora das Graças do Paraná de Baixo, a área de 576,60 ha (quinhentos e setenta e seis hectares e sessenta ares), situada no Município de Óbidos, no Estado do Pará.
§ 1º Os limites e confrontações do território quilombola Senhora das Graças do Paraná de Baixo são: ao norte com CHIQUINHO AQUINO; leste com o RIO AMAZONAS; sul com PEDRO DE TAL e CRISTINA DE TAL; oeste com CHIQUINHO AQUINO, ANTÔNIO PRATA E PROJETO DE ASSENTAMENTO TRÊS ILHAS.
§ 2º A planta e memorial descritivo encontram-se disponíveis no Processo Administrativo nº 54501.016340/2006-34 e no Acervo Fundiário do INCRA pelo endereço eletrônico http://acerv o f u n d i a r i o . i n c r a . g o v. b r
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO GÓES SILVA
FONTE: Diário Oficial da União, Nº 219, quarta-feira, 16 de novembro de 2016, Pag, 02.