Eleições 2024: Saiba o que é permitido e proibido nos locais de votação no domingo (6)

Eleições 2024: Saiba o que é permitido e proibido nos locais de votação no domingo (6)

No próximo domingo, 6 de outubro de 2024, mais de 155 milhões de eleitores em todo o Brasil irão às urnas para escolher prefeitos entre, 15.574 candidatos; e vereadores, entre 431.999 candidatos.

No Pará, conforme TSE, estão concorrendo 467 candidatos a Prefeito e para vereador, estão concorrendo 17.135 candidatos. Em Óbidos, são dois candidatos a prefeito, Chico Alfaia (PSB) e Jaime Silva (MDB), e para vereadores, estão concorrendo ao cargo 112 obidenses. Com informações https://divulgacandcontas.tse.jus.br/ .

A Justiça Eleitoral estabelece regras claras para garantir a segurança e o sigilo do voto nos locais de votação. Aqui estão as principais orientações sobre o que pode e o que não pode no dia da eleição:

O que é proibido nos locais de votação

  • Armas de fogo: Não é permitido portar armas dentro das seções eleitorais, mesmo para aqueles que possuem porte de armas. A medida visa assegurar a integridade de todos no local de votação.
  • Uso de celulares na cabine de votação: Ao entrar na cabine de votação, o eleitor não pode levar o celular consigo. O aparelho deve ser deixado em um local designado pelos mesários para evitar qualquer interferência no sigilo do voto.
  • Atividades eleitorais: No domingo de eleição, é considerado crime a realização de comícios, carreatas, boca de urna, uso de alto-falantes e a distribuição de panfletos nas proximidades das seções eleitorais. Essas práticas são puníveis pela legislação eleitoral e podem resultar em multas ou até prisão.
  • Boca de urna: Abordar eleitores dentro ou nas proximidades das seções, pedindo voto para candidatos, também é crime. A prática de boca de urna é expressamente proibida e sujeita os infratores a sanções por parte das autoridades judiciais e policiais.

O que é permitido

O eleitor deve estar atento às permissões no dia da eleição:

  • Documento oficial com foto: Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto, como RG, carteira de motorista ou passaporte.
  • Roupas com referências partidárias: O uso de camisetas, bonés ou adesivos que demonstrem apoio a um candidato ou partido é permitido, desde que de maneira individual e silenciosa, sem manifestações coletivas ou atos de propaganda.

A Justiça Eleitoral reforça a importância de seguir essas orientações para que o processo eleitoral ocorra de maneira tranquila e respeitosa. Além disso, recomenda que todos votem com consciência e responsabilidade.

www.obidos.ent.br

 

Adicionar comentário


Código de segurança
Atualizar