O Ministério Público do Estado do Pará, através da Promotoria de Justiça de Óbidos, que tem como Promotora de Justiça Evelin Staevie dos Santos, baseado no Inquérito Civil, recomendou Câmara Municipal de Óbidos, nesta segunda-feira, dia 27/08/2018,, que no prazo de 48 horas, torne sem efeito o edital do concurso público da Câmara Municipal.
Segundo a recomendação do Ministério Público (MP), o órgão recebeu informações de possíveis irregularidades na realização do concurso, uma é de que a empresa responsável pelo certame está com suspensão temporária para participar de licitação de contratos com a Administração Pública. Outra consideração foi de que “Resolução º 369/2018, que cria, altera e extingue cargos públicos da Câmara de Vereadores, foi aprovada em sessão única”, entre outras considerações. Por esses motivos e outros, se tornou inviável manter a continuidade do certame.
Portanto, o Ministério Público do Estado do Pará, resolveu: RECOMENDAR ao Chefe do Legislativo do Município de Óbidos, na pessoa do Exmo. Senhor JOSÉ CARLOS SILVA DE SOUZA: “Torne sem efeito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da presente Recomendação, o edital n.º 001/2018, que torna público a realização do Concurso Público para provimento de cargos para o quadro efetivo da Câmara Municipal de Óbidos”, Recomendação nº 008/2018-MP/PJO (Publicada no IOEPA, Pág. 62, em 30/08/2018).
A Câmara Municipal de Óbidos divulgou a seguinte nota referente a Recomendação do MPPA, a qual informa que o concurso terá continuidade: “Informamos que por discordar de forma expressa e veemente com a recomendação do Ministério Público não a acataremos informando a População de Óbidos que a realização do concurso da Câmara Municipal de Óbidos está mantida conforme edital publicado”, afirma a nota.
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NOTA DE ESCLARECIMENTO – PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÓBIDOS
O Vereador José Carlos Silva de Souza, Presidente da Câmara municipal de Óbidos, venho prestar os devidos esclarecimentos para Sociedade Obidense com relação a Recomendação expedida pelo Ministério Público para suspender o Concurso da Câmara, cujo edital já foi publicado.
A recomendação expedida pela Ministério Público foi com base em dois pontos: Primeiro que a Resolução que criou alguns cargos que estão sendo ofertados pelo Certame não teria tramitado pelas Comissões da Câmara e de que não teria sido aprovada nos plenários, sendo que a recomendação afirma que o trâmite da Resolução violou o art. 107§ 7º do Regimento Interno da Câmara, pois não houve duas votações como determina o citado dispositivo.
Tais afirmações contidas na recomendação não condizem com a verdade. A Resolução tramitou na comissão de economia, de Justiça e foi aprovada em plenário, inclusive sua redação final, sendo que todas as atas foram entregues pela Câmara Municipal ao Ministério Público.
Inclusive está a disposição na Câmara para qualquer cidadão a gravação das sessões que aprovaram a resolução inclusive com a aprovação de sua redação final.
Com relação ao art. 107 § 7º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Óbidos, regimento esse que data de 1991, realmente este prevê que tem que ser duas votações para aprovação de Resolução.
Porém tal artigo foi superado pelo parágrafo único do art. 69 da Lei Orgânica do Município que assim dispõe literalmente: “A Resolução, aprovada pelo plenário em um só turno de votação, será promulgada pelo Presidente da Câmara”.
Portanto, o trâmite do Processo Legislativo da Resolução que criou os cargos obedeceu rigorosamente a Lei Orgânica do Município de Óbidos, tendo tramitado pelas comissões e aprovado em Plenário pelo placar de 9 (nove) a favor e 1 (um) contra, sendo que este que votou contra se trata do Vereador Francisco Soares de Aquino Filho “Chico Barbado” e o vereador Nivaldo Pereira de Aquino estava ausente de sessão que aprovou a resolução.
Com relação a suspensão da Empresa vencedora do certame licitatório para organizar o concurso público Inaz do Pará, esta foi suspensa pela Estado da Bahia, até o dia 25/08/2018 com fundamento numa lei estadual da Bahia de nº 9.433/2005 arts. 185 inciso IV e 186 incisos I e II c/c 192 inciso I e 194 e não com base no art. 87 da Lei 8.666/93, sendo, portanto, uma suspensão no âmbito somente do Estado da Bahia que, inclusive já acabou, conforme dispõe a própria Portaria nº 04/2018 da Superintendência de Recursos Logísticos do Estado da Bahia.
Quando a Câmara Municipal tomou conhecimento da suspensão imediatamente intimou-se a Empresa para se manifestar, bem como se entrou em contato com o Estado da Bahia, por meio da Secretaria Estadual de Administração daquele estado que respondeu por email de forma categórica que a suspensão era somente no âmbito do Estado da Bahia e por isso se deu continuidade com o concurso.
Informa-se que não existe declaração de inidoneidade contra a Empresa, tanto que no atual momento ela realiza ou já realizou no ano de 2018 os concursos COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL – DF – NOVACAP; CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DO MARANHÃO – CREFITO 16; FUNDAÇÃO DE TERRAS DE SÃO PAULO – ITESP; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO ARAGUIA; CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE SANTA CATARINA – CRF/SC; CORE-MS; PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS; CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO DA 7ª REGIÃO; CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA-PE.
Serão realizados ainda pela Empresa Inaz do Pará os concursos da PREFEITURA DE MARITUBA, PREFEITURA DE MAGALHÃES BARATA; PREFEITURA DE MÃE DO RIO; IFRO; CORE-SP; CORE-PE E FUNDAÇÃO GOTA DE ARARAQUARA-SP.
Não existe na Justiça nenhuma decisão que suspendeu a Empresa Inaz do Pará de contratar com a administração pública e informa-se que a suspensão do Estado da Bahia encerrou no dia 25/08/2018, portanto, absolutamente legal sua contratação pela Câmara Municipal de Óbidos.
Nesta oportunidade faz-se necessário um esclarecimento a Sociedade Obidense sobre a quem interessa a suspensão do concurso público da Câmara Municipal de Óbidos. Os Vereadores Nivaldo Pereira de Aquino, Francisco Soares de Aquino Filho e Rosinaldo Queiroz “Bico de Pato” foram os autores que entraram com o pedido de suspensão do concurso por claras razões pessoais.
O Vereador Nivaldo Pereira de Aquino se propaga como candidato a Presidente da Câmara Municipal de Óbidos e não quer que tenha concurso público, pois quer pendurar na Câmara seus apadrinhados políticos, como faz na Prefeitura e para isso conseguiu o apoio do vereador Francisco Soares de Aquino Filho “Chico Barbado” e Rosinaldo Queiroz “Bico de Pato”.
Outro ponto que merece ser questionado é a postura do Ministério Público contra a realização do Concurso se este mesmo determinou a realização do concurso público e sua postura inerte contra a Prefeitura Municipal de Óbidos.
Inúmeras denúncias já foram feitas pela Câmara Municipal de Óbidos no Ministério Público como: desaparecimento da Ambulância SAMU, Falta de remédios nos postos de Saúde e Hospital 24 Horas, uso ilegal dos recursos do ICMS Verde, Carro Alugado de Propriedade do Vereador Nivaldo Aquino para a Prefeitura, Máquina cedida pela Prefeitura para Empresa Açaí Amazonas, pagamento irregular dos assessores comunitários ASCOM, pagamento irregular do ex chefe da Coordenação da Defesa Civil, atraso no pagamento dos servidores e nenhuma providência foi tomada pelo Ministério Público.
Lamenta-se também o vazamento da citada recomendação pelas redes sociais antes mesmo que a Câmara Municipal de Óbidos fosse notificada formalmente violando assim os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório acabando com qualquer chance da Câmara se defender, pois se não fossemos na sede do Ministério Público até o presente momento não teríamos sido notificados e não teríamos acesso aos termos da recomendação.
Por fim, informamos que por discordar de forma expressa e veemente com a recomendação do Ministério Público não a acataremos informando a População de Óbidos que a realização do concurso da Câmara Municipal de Óbidos está mantida conforme edital publicado.
Óbidos, 29 de Agosto de 2018
JOSÉ CARLOS SILVA DE SOUZA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÓBIDOS
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FONTES: MPPA e Câmara Municipal de Óbidos