Referente a notícia: “Justiça determina bloqueio de bens de prefeito e advogado de Óbidos”, divulgada pelo MP-PA e veiculada neste site, a Prefeitura de Óbidos divulgou uma Nota a Imprensa, neta segunda-feira, dia 04,sobre o assunto. Veja a nota na íntegra:
NOTA À IMPRENSA
O prefeito Chico Alfaia recebe com surpresa, mas com serenidade e respeito a decisão interlocutória em recurso de agravo de instrumento concedida em decisão monocrática pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA). Referida decisão, que tem caráter precário e pode ser revista, levou em conta apenas os argumentos da parte agravante, que foi vencida no juízo de primeiro grau quando o juiz da causa, muito mais perto dos fatos, rejeitou o mesmo pedido formulado pelo Ministério Púlbico. Aliás, parece padecer de falha grave o recurso, ao privar a desembargadora das informações já carreadas ao processo, uma vez estabelecido o contraditório, sonegando argumentos e provas decisivas à formação de convencimento, violando, por conseguinte, requisito de admissibilidade previsto no art. 1.017, I, do CPC.
O contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Óbidos, foi entabulado em valor abaixo de outros contratos da mesma natureza - inclusive firmados por gestões anteriores - teve motivação concreta e foi precedido de parecer jurídico de advogado do quadro, preenchendo todos os requisitos definidos na Lei e assim reconhecidos pela jurisprudência.
O advogado Marjean Monte profissional é pós-graduado em Direito Público com certificado de especialista na matéria, com habilitação para o Magistério Superior, tem 10 anos de experiência em Direito Público Municipal, diversos cursos de qualificação e aperfeiçoamento na área, foi designado como parecerista na área de Direito Público pelo Conselho Subsecional da OAB de Santarém. Marjean, ostenta conduta ilibada e teve participação decisiva para a reestruturação da Administração Municipal, até então caótica, bem como no enfrentamento e resolução de diversas situações de grande complexidade para o quadro próprio, para as quais até então não se haviam apresentado solução, como, apenas para exemplo, retomada de obras com até seis anos de abandono, abertura de procedimentos para penalização dos responsáveis, e regularização do CAUC, o que possibilita ao município acessar recursos em que ultrapassam os 15 milhões de reais para projetos importantes em nossa cidade, como o de construção de uma nova orla, com recursos já empenhados.
A suspensão do contrato traz um prejuízo irreparável à Administração, na medida em que paralisa a condução de procedimentos importantes. A prefeito Chico Alfaia tem a convicção da clareza e regularidade dos atos tomados, e após estabelecido o contraditório, acredita na reversão da medida com a continuidade dos trabalhos que estão paralisados.
Ressaltamos que em processo da mesma natureza, foi reconhecida a inexistência de dano ou necessidade de suspensão de contrato entabulado com o mesmo advogado, o que comprova que sua qualificação preenche os requisitos para efetivar a contratação.
Sobre a determinação de bloqueio de bens, o próprio advogado já tomou a iniciativa de caucionar o juízo, sendo desnecessária qualquer medida nesse sentido.
Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação do Gabinete do Prefeito de Óbidos