A Secretaria de Estado da Fazenda, Sefa, publicou no Diário Oficial do dia 21/12/22 Instrução Normativa (IN) de número 28, com a tabela de valores e o calendário de vencimento referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2023. A cobrança do IPVA é feita de acordo com marca/modelo, baseada na pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, (Fipe).
O pagamento antecipado do IPVA/2023, para veículos automotores rodoviários usados, poderá ser efetuado em cota única, integralmente, até a data limite para o pagamento, com o desconto do imposto, da seguinte forma: 15% sobre o valor para os veículos que não tenham multas de trânsito nos últimos dois anos; 10% calculado sobre o valor para os veículos sem multas de trânsito no ano anterior e 5% para as demais situações.
Outras formas de quitar o IPVA são: em até três parcelas mensais e sucessivas, sem a incidência de descontos ou com o licenciamento anual junto ao Departamento de Trânsito (Detran). Para antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas deve-se observar a data no calendário anual, disponível no site da Sefa.
O recolhimento do IPVA de 2023 é feito por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), emitido no Portal de Serviços da Sefa, em www.sefa.pa.gov.br , onde será possível verificar valores, datas, gerar e imprimir o DAE, que poderá ser pago na rede arrecadadora do Estado: Banpará, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal (CEF), Banco da Amazônia (Basa), Bradesco e Itaú.
Do total de IPVA arrecadado, 50% ficam para o Estado e 50% são destinados ao município onde o veículo é licenciado.
Para esclarecer outras dúvidas, basta telefonar para o Call Center, no 0800.725.5533. A ligação é gratuita e atende das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira; pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou ainda pelo chat no site www.sefa.pa.gov.br
FONTE: Detran