Governo institui Auxílio Extraordinário para pescadores dos municípios da região Norte

Governo institui Auxílio Extraordinário para pescadores dos municípios da região Norte

Pescadores oeste do Pará devem receber Auxílio Extraordinário por conta da estiagem, no valor de R$ 2.640,00, que será pago pelo governo federal.

O Governo Federal anunciou uma medida de apoio essencial para pescadores e pescadoras profissionais artesanais da região Norte do Brasil que enfrentam situações de emergência devido à estiagem. Publicada no Diário Oficial, Edição Extra, a  Medida Provisória 1.192, de 1 de novembro de 2023, instituiu o Auxílio Extraordinário, que será pago aos beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso, cadastrados nos municípios da Região Norte em situação de emergência decorrente da seca ou da estiagem reconhecida pelo Poder Executivo Federal.

O Auxílio Extraordinário consiste no pagamento de uma parcela única no valor de R$ 2.640,00, destinada aos beneficiários que já haviam recebido o benefício referente ao período de defeso vigente ou imediatamente anterior à data de publicação da medida provisória. Uma característica importante deste auxílio é que ele será concedido independentemente do beneficiário receber outros benefícios assistenciais, previdenciários ou de qualquer outra natureza.

A operacionalização do pagamento do Auxílio Extraordinário será realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em colaboração com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev). Importante ressaltar que o recebimento deste auxílio não afetará outros benefícios que os beneficiários possam receber.

Além disso, o Auxílio Extraordinário não será considerado fonte de renda para fins de cálculo de renda em programas sociais do governo federal, como o Cadastro Único para Programas Sociais e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O evento de lançamento do programa está marcado para o dia 7 de novembro, em Santarém, e contará com a presença dos Ministros Waldez Goes e Jader Filho, do Governador Helder Barbalho, do Deputado Enderson Pinto e outras autoridades. A medida visa atender à necessidade urgente de apoio financeiro para aqueles que dependem da pesca artesanal em regiões afetadas pela escassez de recursos naturais, fornecendo um alívio financeiro necessário em um momento crítico.

No Pará, o Municípios que deverão ser beneficiados, são os seguintes: Alenquer,  Almeirim,  Aveiro, Belterra, Bom Jesus do Tocantins, Curuá, Faro, Itaituba, Jacareacanga, Juruti, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Pacajá, Porto de Moz, Prainha, Rurópolis, Santarém e Terra Santa.

Confira a Medida Provisória 1.192.

www.obidos.net.br

Comentários  

0 #1 Hugo Ferrari Jr. 06-11-2023 13:01
Uma boa notícia aos pescadores.
Citar

Adicionar comentário


Código de segurança
Atualizar